A palavra patrimônio deriva da
palavra pater (pai em latim), lembrando também o patrimônio no sentido de
propriedade. O termo abrange os bens móveis, imóveis e naturais. Ele é um dos
conjuntos de identidades que caracterizam uma determinada população. O
patrimônio histórico/cultural pertence a todos nós, e é nosso dever preservá-lo
para as gerações posteriores.
A origem de sua preservação remonta
ao início do século XIX, quando após a Revolução Francesa, os revolucionários
queriam destruir os monumentos do Antigo Regime, e algumas personalidades do
período se opuseram a tais atitudes. Nessa época surge o Museu do Louvre, onde
foram expostos os mobiliários e peças pertencentes a antiga família real. Mais
tarde Napoleão doou as estátuas e colunas trazidas do Egito. Os primeiros
conceitos a respeito da preservação e da restauração do patrimônio cultural
foram elaborados pelo arquiteto francês Eugène Viollet-Le-Duc. Mais tarde
outros pensadores entram em cena como o crítico de arte Jonh Ruskin e o
arquiteto Camilo Boito. Atualmente os parâmetros para a conservação, manutenção
e restauração se encontram nas Cartas Patrimoniais.
Falemos agora sobre o processo de
tombamento. A palavra tombamento é proveniente da Torre do Tombo (Arquivo
público português).
O processo de tombamento é realizado
por órgãos público (municipais, estaduais e federais). Através deste
procedimento administrativo, um determinado bem passa a ser protegido pelo
poder público, pois o mesmo é considerado de suma importância para a
preservação da memória social. Podem ser tombados bens materiais, imateriais e
naturais, não importando se são públicos ou privados. No caso de um bem privado
tombado, o seu proprietário fica proibido de fazer qualquer descaracterização
que possa alterá-lo ou provocar sua destruição, incumbido sobremaneira pelo
zelo do mesmo. Apesar disso, o dono pode negociar o imóvel (venda e aluguel),
todavia comunicando o órgão pelo qual o bem foi registrado, pois o tombamento é
o registro de bens (inventário). No Brasil o Decreto nº 25 de 30 de novembro de
1937, representa a mãe de todas as legislações base acerca do assunto. Vamos
expor agora breves resumos a respeito das 3 espécies de patrimônios existentes:
1 - Patrimônio Material: O patrimônio material
abrange as construções (casas, palácios, palacetes) Monumentos (estátuas, placas
comemorativas) obras de arte, obras literárias (livros e panfletos). Nesta
categoria se encaixam os sítios arqueológicos (sambaquis, e outros). É uma categoria que vem sendo estudada há
bastante tempo pelos pesquisadores das mais variadas formações (sociólogos, antropólogos,
arquitetos, historiadores, turismólogos, restauradores, arqueólogos).
2 - Patrimônio Imaterial: São as tradições de
um grupo que são passadas de geração a geração, através da oralidade. As festas
religiosas, danças, lendas e as celebrações populares, como o folclore, por
exemplo, entram nessa categoria. A culinária e os seus modos de preparo
pertencem também a categoria, assim como as técnicas artesanais. No Brasil
durante muito tempo, essas técnicas foram vistas com desprezo pelas elites, que
somente davam valor a alguns prédios, igrejas e estátuas, diga-se de passagem,
por uma pequena parcela deste segmento.
3 - Patrimônio Natural: Consiste no meio
ambiente (florestas, montanhas, rios, fontes, etc), que além de serem
importantes para nossa qualidade de vida e sobrevivência no planeta, possuem
significado histórico. Algumas décadas atrás não existia a conscientização da
preservação da natureza e em nossos dias, o ecoturismo é um dos tipos de
turismo mais praticado pelas pessoas.